A regra, em poucas palavras
- Quem responde: o Banco do Brasil, pelos saques indevidos, pelos desfalques e pelos rendimentos não aplicados (Tema 1.150/STJ).
- O prazo: 10 anos (Código Civil, art. 205), contados do saque integral da conta (Tema 1.387/STJ, julgado em 10/12/2025).
- Quem prova cada débito: em folha de pagamento e em crédito em conta, quem prova que não recebeu é o titular; no saque em caixa, quem prova que pagou é o banco (Tema 1.300/STJ).
- A conta do saldo segue a tabela do Fundo, como na revisão do PASEP.
Passo a passo
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1Digite a conta
Abra Calculadoras → Expurgo PIS/PASEP e preencha como na revisão: o saldo da microficha e a data dele, a data do cálculo, a data do saque integral e o índice. Com o extrato em PDF, o botão "Extrair do extrato" lê o saldo e a data-base para você conferir (nos planos com IA).
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2Lance os débitos da microficha
Em "Movimentação da conta", + Adicionar débito para cada saída: rendimento pago, saque parcial. Marque "contestado" no que o titular não reconhece: a apuração mostra também a conta sem ele. No exemplo, um rendimento de R$ 12,00 pago em folha em 10/08/1996, contestado.
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3Preencha a fase judicial
O que o banco pagou no saque, a data da citação (de onde correm os juros de mora), a data do ajuizamento (é até ela que se mede o prazo), o critério dos juros e a sucumbência. No exemplo: citação em 10/03/2025, ajuizamento em 05/02/2025, Taxa Legal da Lei 14.905/2024 e honorários de 10%.
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4Leia o valor da ação
A diferença do saque, atualizada (R$ 379,72), mais os juros desde a citação e os honorários (R$ 97,91): o total da ação na data do cálculo é de R$ 477,62. Sem o débito contestado, o total sobe de R$ 477,62 para R$ 697,84.
3 casos comuns, com os números
Os mesmos passos servem para situações bem diferentes. Abaixo, 3 situações comuns, cada uma com os dados
usados e o que a calculadora devolveu. Os contratos são fictícios.
Caso 1: com um débito contestado na microficha
O caso do passo a passo: a microficha tem um rendimento pago em folha que o titular diz não ter recebido.
Os dados
| Saldo na microficha | Cz$ 25.000,00 em 01/07/1988 |
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| Débito contestado | R$ 12,00 em 10/08/1996, em folha |
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| Saque integral | 15/08/2019 |
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| Pago pelo banco | R$ 1.200,00 |
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| Ajuizamento · citação | 05/02/2025 · 10/03/2025 |
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| Juros · honorários | Taxa Legal · 10% |
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O que a calculadora mostra
| Diferença na data do saque | R$ 258,05 |
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| Diferença atualizada | R$ 379,72 |
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| Juros e honorários | R$ 97,91 |
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| Total da ação | R$ 477,62 |
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| Total da ação sem o débito contestado | R$ 697,84 |
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Débito em folha: a prova de que não recebeu é do titular (Tema 1.300/STJ). A tela mostra as duas contas, com e sem o débito, para o pedido e para a defesa.
Caso 2: sem débitos, com a ação no prazo
O caso mais simples: a microficha não tem débito a contestar, e o que se cobra é só a diferença do saldo. Saque em 2016, ação em 2025.
Os dados
| Saldo na microficha | Cz$ 25.000,00 em 01/07/1988 |
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| Saque integral | 10/05/2016 |
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| Pago pelo banco | R$ 800,00 |
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| Ajuizamento · citação | 05/02/2025 · 10/03/2025 |
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| Juros · honorários | Taxa Legal · 10% |
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O que a calculadora mostra
| Diferença na data do saque | R$ 366,28 |
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| Diferença atualizada | R$ 602,92 |
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| Juros de mora · honorários | R$ 86,51 · R$ 68,94 |
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| Total da ação | R$ 758,38 |
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| Pedido líquido na data do ajuizamento | R$ 564,47 |
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| Prazo | No prazo: os 10 anos iam até 10/05/2026 |
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A tela dá dois números para a inicial: o pedido líquido na data do ajuizamento (R$ 564,47, a diferença atualizada até ali, sem juros de mora) e o total na data do cálculo, com os juros desde a citação e os honorários. E confirma o prazo: a ação entrou quinze meses antes do fim dos 10 anos.
Caso 3: saque antigo: a ação chegou tarde
O titular sacou em 2013 e a ação só veio em 2025. A calculadora faz a conta inteira, mas a primeira coisa a ler é o aviso do prazo.
Os dados
| Saldo na microficha | Cz$ 25.000,00 em 01/07/1988 |
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| Saque integral | 15/01/2013 |
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| Pago pelo banco | R$ 650,00 |
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| Ajuizamento · citação | 05/02/2025 · 10/03/2025 |
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O que a calculadora mostra
| Diferença na data do saque | R$ 297,20 |
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| Total da ação, se não estivesse prescrita | R$ 791,80 |
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| Prazo | Acabou em 15/01/2023, antes da ação |
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Pelo Tema 1.387, os 10 anos contam do saque integral: de 15/01/2013 a 15/01/2023. A ação de 2025 chegou dois anos depois. A tela ressalva as causas que suspendem ou interrompem o prazo (arts. 197 a 204 do Código Civil); sem uma delas, o pedido não passa da prescrição, por maior que seja a conta.
Na petição
- Confira o prazo antes de tudo: a tela conta os 10 anos do saque integral até o ajuizamento e avisa se passou.
- Débito contestado entra marcado, e a apuração mostra o pedido com e sem ele.
- O valor da causa é o pedido líquido na data do ajuizamento (CPC, art. 292, I), que a tela mostra à parte; o total na data do cálculo, com juros desde a citação e honorários, serve para estimar a condenação.
No PleitOffice
- A Expurgo PIS/PASEP faz a conta da conta, a dos débitos e a da fase judicial na mesma tela.
- A conta da prescrição sai pronta: data do saque, fim do prazo e se a ação chegou a tempo.
- A memória sai em PDF e em Excel.
- A leitura do documento por IA, nos planos que têm IA, preenche os campos para você conferir; sem ela, você digita os campos, como no passo a passo.
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O que este tutorial não é
Não é parecer jurídico nem garantia de resultado. Os contratos e os números daqui são fictícios; as séries do Banco Central são as reais do dia em que as telas foram capturadas, e o próprio Banco pode revisá-las. A prescrição pode ter sido suspensa ou interrompida por algum ato do caso (arts. 197 a 204 do Código Civil), e a tela não sabe disso: confira. O contrato, as provas e as decisões do seu processo valem mais que qualquer regra geral, e antes de citar uma súmula ou um tema confira o texto oficial: as fontes estão abaixo. A responsabilidade pelo número levado à peça ou ao laudo é de quem o assina.
Base legal citada
Fontes oficiais